· Violência física
· Violência psicológica
· Violência política
· Violência cultural
· Violência infantil
· Violência doméstica
Sendo que a Violencia doméstica se desdobra, em:
- Violência Física
- Violência Psicológica
- Violência Verbal
- Violência Sexual
- Abuso Social
Sendo a Fisica a + conhecida;a Psicológica (ou Agressão Emocional) é aquela caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida; Verbal é aquela que se dá concomitante à violência psicológica.. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal, mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres. A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa; Abuso Social, é aquele tipo de violência/abuso sofrido pela mulher diante das outras pessoas; como por exemplo: piadas criticas quanta a sua aparência, sexualidade e inteligência, rebaixamento, comportamento controlado, interrogatórios, falsas acusações, isolamento da mulher por medo de que isso enraiveça o agressor, quando este começa a denegrir sua família e amigo e a Sexual é aquela onde , na grande maioria dos casos , o grande agressor sexual doméstico é o pai ou o padrasto.Esse assunto costuma ser muito polêmico e difícil de se resolver. Normalmente mexe com padrão e dinâmica da família, envolve punições e separações. Não é raro que a criança ou a mulher vitimada por violência sexual seja severamente punida depois de relatar sua experiência para outros familiares; ou é considerada mentirosa, promotora de discórdia, difamadora, ou é considerada facilitadora e estimuladora da agressão.As transgressões sexuais acabam acarretando culpa, vergonha e medo na vítima e mesmo nos possíveis denunciantes solidários à vítima. Mesmo estando casados, amigados, em U.E, namorando; quando a mulher diz NÃO, EU NÃO ESTOU AFIM, e o homem , digamos " a pega a força", este tipo de comportamento também é considerado Violencia Sexual, tendo a mulher o dever de denunciar o companheiro nas DDMS(Delegacia de Defesa das Mulheres), mesmo amando-o; pois a retorica é o seguinte: se eu te xingo uma vez e vc nao faz nada, tenho o "direito" de te ofender novamente; quando te espanco uma vez e vc nao faz nada, tenho o "direito" de te espancar novamente e qdo faço sexo com vc , memso qdo vc não quer, tenho o "direito" de te fazer novamente e vc ficar quieta e no seu lugar.
PS:Poucos sabem as mudanças que ocorreram com a Lei 11.340/06 e a Legislação, então ai vai uma dica para todas as mulheres deste mundo:
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;
- Retira dos Juizados Especiais Criminais (LEI 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
- Proíbe a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa;
- Prevê um capítulo específico(na Legislação) para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;
- A mulher somente poderá renunciar perante o juiz(pois antes ela poderia retirar a queixa a qq tempo);
- É vedada a entrega da intimação ao agressor pela mulher; e esta , vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída prisão do agressor;
- Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
- A pena do crime de violência doméstica passa a ser de 3 meses a 3 anos;
- Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em um terço;
- Altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Mas isso é só o começo do ice- berg, pois muitas mudanças virão.... e espero que vc's , assim como eu -mesmo amando,ou dependendo financeiramente do homem - não se deixem humilhar por uma pessoa que não conhece o verdadeiro sentido da palavra amor. O amor nao machuca!

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