segunda-feira, 21 de abril de 2008

Um pouco + de Lei Maria da Penha

Quando comecei a fazer minha monografia sobre a violencia domestica e intrafamiliar contra a mulher, pensava que esta violencia referia-se apenas a socos e espancamentos , mas é engaçado não?!, quanto + estudamos, + descobrimos certas coisas que nem idéia faziamos.
Descobrei que a violencia em si ,se desdobra em :

· Violência física
· Violência psicológica
· Violência política
· Violência cultural
· Violência infantil
· Violência doméstica

Sendo que a Violencia doméstica se desdobra, em:

  • Violência Física
  • Violência Psicológica
  • Violência Verbal
  • Violência Sexual
  • Abuso Social

Sendo a Fisica a + conhecida;a Psicológica (ou Agressão Emocional) é aquela caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida; Verbal é aquela que se dá concomitante à violência psicológica.. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal, mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres. A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa; Abuso Social, é aquele tipo de violência/abuso sofrido pela mulher diante das outras pessoas; como por exemplo: piadas criticas quanta a sua aparência, sexualidade e inteligência, rebaixamento, comportamento controlado, interrogatórios, falsas acusações, isolamento da mulher por medo de que isso enraiveça o agressor, quando este começa a denegrir sua família e amigo e a Sexual é aquela onde , na grande maioria dos casos , o grande agressor sexual doméstico é o pai ou o padrasto.Esse assunto costuma ser muito polêmico e difícil de se resolver. Normalmente mexe com padrão e dinâmica da família, envolve punições e separações. Não é raro que a criança ou a mulher vitimada por violência sexual seja severamente punida depois de relatar sua experiência para outros familiares; ou é considerada mentirosa, promotora de discórdia, difamadora, ou é considerada facilitadora e estimuladora da agressão.As transgressões sexuais acabam acarretando culpa, vergonha e medo na vítima e mesmo nos possíveis denunciantes solidários à vítima. Mesmo estando casados, amigados, em U.E, namorando; quando a mulher diz NÃO, EU NÃO ESTOU AFIM, e o homem , digamos " a pega a força", este tipo de comportamento também é considerado Violencia Sexual, tendo a mulher o dever de denunciar o companheiro nas DDMS(Delegacia de Defesa das Mulheres), mesmo amando-o; pois a retorica é o seguinte: se eu te xingo uma vez e vc nao faz nada, tenho o "direito" de te ofender novamente; quando te espanco uma vez e vc nao faz nada, tenho o "direito" de te espancar novamente e qdo faço sexo com vc , memso qdo vc não quer, tenho o "direito" de te fazer novamente e vc ficar quieta e no seu lugar.

PS:Poucos sabem as mudanças que ocorreram com a Lei 11.340/06 e a Legislação, então ai vai uma dica para todas as mulheres deste mundo:

  • Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;
  • Retira dos Juizados Especiais Criminais (LEI 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
  • Proíbe a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa;
  • Prevê um capítulo específico(na Legislação) para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;
  • A mulher somente poderá renunciar perante o juiz(pois antes ela poderia retirar a queixa a qq tempo);
  • É vedada a entrega da intimação ao agressor pela mulher; e esta , vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída prisão do agressor;
  • Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • A pena do crime de violência doméstica passa a ser de 3 meses a 3 anos;
  • Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em um terço;
  • Altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Mas isso é só o começo do ice- berg, pois muitas mudanças virão.... e espero que vc's , assim como eu -mesmo amando,ou dependendo financeiramente do homem - não se deixem humilhar por uma pessoa que não conhece o verdadeiro sentido da palavra amor. O amor nao machuca!

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Quem sou eu

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Litoral Norte, São Paulo, Brazil
Bem, sou mulher,meio bruxa, meio fada,carente, vivida,hetero,chorona, menina, com crises de TPM,defensora ativa dos animais,trabalhadora,pós graduanda,morena clara, moradora do litoral norte de sampa, ecletica, escorpiana,com medo de dentista, cozinheira de mão cheia,pintora, louca por leitura, um pouco porra-loka,não fumante e tambem nao bebo bebidas alcoolicas, louka por sapatos, gosto de boa musica mas odeio pagode, sertanojo e funk,relaciono-me com pessoas que além de me transmitirem-me bem - estar, possam passar-me algum conteudo cultural....e no atual momento estou vivendo uma paixão platonica. Resolvi criar este blog com a intenção e tentar explicar o ser chamado "mulher" e informa-las sobre assuntos que percorrem o mundo feminino.Pretendo também não só falar da violencia domestica, mas do amor incondicional, de poesias, de mães, mulheres, meninas, crianças,de moda, cozinha, do imperialismo machista nos dias atuais, de DSTs, aborto, gravidez e assim por diante....