
Para o Estatuto do Idoso, criado pela Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, será considerada como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do seu artigo 1º, num critério puramente biológico. Também determina, em seu artigo 2º, que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.Determina a garantia aos idosos dos direitos fundamentais, já consagrados na Constituição Federal de 1988, quais sejam: o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, o que não deixa de ser uma forma que o legislador infraconstitucional encontrou de ressaltar mais uma vez, com relação aos idosos, alguns direitos fundamentais constitucionalmente previstos, de modo especial quanto à sua dignidade.
Os idosos são vítimas dos mais diversos tipos de violência, ao qual se caracterizam pelos insultos e agressões físicas perpetradas por familiares e cuidadores (violência doméstica) e maus-tratos. Os primeiros estudos sobre violência doméstica contra idosos datam de meados da década de 1970, com a publicação do artigo “Granny battered” (espancamento de avós) em 1975. Outro momento importante para o estudo dos maus-tratos foi a criação de uma revista dedicada exclusivamente ao tema em 1989 – “Journal of Elder Abuse & Neglect.” A definição mais utilizada para os maus-tratos cometidos contra idosos é a adotada pela Rede Internacional de Prevenção aos Maus-tratos de Idosos), qual seja: “uma ação única ou repetida, ou ainda a ausência de uma ação devida, que cause sofrimento ou angústia, e que ocorra em uma relação em que haja expectativa de confiança”.Eis alguns dos maus tratos e violência domestica sofridos pelos idosos:
1)Maus-tratos físicos: uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-lo, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
2) Maus-tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos humilha-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
3) Abuso financeiro ou material: exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
4) Abuso sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero relacional, utilizando pessoas idosas.Visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
5) Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Geralmente, se manifesta associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
6) Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
7) Auto-abandono ou autonegligência: conduta de uma pessoa idosa que ameace a sua própria saúde ou segurança, com recusa ou fracasso de prover a si próprio o cuidado adequado.
Os idosos são vítimas dos mais diversos tipos de violência, ao qual se caracterizam pelos insultos e agressões físicas perpetradas por familiares e cuidadores (violência doméstica) e maus-tratos. Os primeiros estudos sobre violência doméstica contra idosos datam de meados da década de 1970, com a publicação do artigo “Granny battered” (espancamento de avós) em 1975. Outro momento importante para o estudo dos maus-tratos foi a criação de uma revista dedicada exclusivamente ao tema em 1989 – “Journal of Elder Abuse & Neglect.” A definição mais utilizada para os maus-tratos cometidos contra idosos é a adotada pela Rede Internacional de Prevenção aos Maus-tratos de Idosos), qual seja: “uma ação única ou repetida, ou ainda a ausência de uma ação devida, que cause sofrimento ou angústia, e que ocorra em uma relação em que haja expectativa de confiança”.Eis alguns dos maus tratos e violência domestica sofridos pelos idosos:
1)Maus-tratos físicos: uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-lo, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
2) Maus-tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos humilha-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
3) Abuso financeiro ou material: exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
4) Abuso sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero relacional, utilizando pessoas idosas.Visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
5) Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Geralmente, se manifesta associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
6) Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
7) Auto-abandono ou autonegligência: conduta de uma pessoa idosa que ameace a sua própria saúde ou segurança, com recusa ou fracasso de prover a si próprio o cuidado adequado.

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